brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.017, DE 10 DE JULHO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Social Dom Távora, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Dom Távora, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo – SE, de que trata a Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

 

Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.1991