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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública o Centro Social Dom Távora, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Dom Távora, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo – SE, de que trata a Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.1991