Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito
suplementar da importância de Cr$ 131.900,00 em reforço às verbas que
especifica do Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de cento e trinta e um mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 131.900,00), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 25
Verba 3.11-8.830.3-30- (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 14.000,00.
Verba 3.11-8.8.30.4-42- (Despesas diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 15.000,00.
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28.
Verba 3.32-8.33.4-40- (Despesas diversas - Água, Esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 2.000,00.
Verba 3.32-8.33-4-47- (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) -Cr$ 900,00.
SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 46.
Verba 6.20-8.63.3-39- (Material de consumo - Materiais diversos) - Cr$ 100.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1950.