brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 02-A, DE 20 DE ABRIL DE 1954

 

Concede subvenção ao Centro Sergipano da Bahia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do S 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro Sergipano da Bahia.

 

Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito para execução desta Lei no corrente e no próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi­cação.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 20 de abril de 1954.

 

José da Silveira Lins

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.04.1954.