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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 29-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Concede pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a D. Jocelina Moura Rolemberg, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar e ex-funcionário do Serviço de Água e Esgoto de Sergipe, João Rolemberg de Medeiros.

 

Art. 2º Falecendo a beneficiado, a pensão de que trata o art. 1º será revertida em favor dos seus filhos, até que atinjam a maior idade.

 

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, o crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de novembro de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1957.