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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores da Cidade de Capela, com sede e foro na Cidade de Capela, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores da Cidade de Capela, com sede e foro na Cidade de Capela, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1991