brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Lagarto, com sede e foro na cidade de Lagarto - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Lagarto, com sede e foro na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.