Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Lagarto, com sede e foro na cidade de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Lagarto, com sede e foro na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.