Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 2.540,000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros),sendo que Cr$ 140.000,00(cento e quarenta mil cruzeiros) para pagamento da quota estadual destinada a auxiliar a construção de 28 escolas rurais, conforme cláusulas II do contrato firmado em 26 de novembro de 1946 entre o Estado e a firma Construtora Vitória Comercial Ltda., e Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros)para pagamento das despesas com a construção de mais de quarenta escolas rurais ,conforme termo aditivo ao referido contrato, firmado em 23 de setembro de 1947.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá, Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), quota do Estado, anulando-se, no Orçamento vigente, igual quantia na verba 4.70-8.76.4-52 e Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil cruzeiros) por conta dos recursos recebidos e a receber do Governo Federal, nos termos do Decreto lei Federal nº 4.958, de 14 de novembro de 1942.
Art. 3º A presente lei terá sua vigência até o exercício de 1948.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.