brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela lei nº 1.032, de 21 de março de 1961

 

LEI Nº 28-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1957

 

Doando as instalações e demais pertences do Posto Agrícola da Cidade de Buquim, ao Fomento da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fomento da Produção Animal do Ministério da Agricultura, as instalações e demais pertences do Posto Agrícola da Cidade de Buquim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de agosto de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.08.1957.