brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela LEI Nº 5.992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

LEI Nº 2.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social Em Sergipe - ASAPREV-SE, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social Em Sergipe - ASAPREV-SE, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.