LEI
Nº 2.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social Em Sergipe - ASAPREV-SE, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.