Reconhece de utilidade pública da Associação de Moradores da cidade de Santarosa de Lima, com sede e foro na cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Cidade de Santa Rosa de Lima, com sede e foro na cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.