brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.851, DE 24 DE AGOSTO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública da Associação de Moradores da cidade de Santarosa de Lima, com sede e foro na cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.786, de 25 de novembro de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Cidade de Santa Rosa de Lima, com sede e foro na cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.