brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.834, DE 13 DE AGOSTO DE 1990

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Ação Social da Paróquia de Siriri, com sede na cidade de Siriri e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública da Ação Social da Paróquia de Siriri, com sede na cidade de Siriri e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, e de que trata a Lei nº 1.744, de 20 de outubro de 1972.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.