Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.799, DE 16 DE ABRIL DE 1990

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.773, de 22 de dezembro de 1989, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o inciso III do "caput" do art. 6º da Lei nº 2.773, de 22 de dezembro de 1989, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

(...)

 

III - Abrir créditos suplementares até o limite de 800% (oitocentos por cento) da despesa fixada nesta Lei, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no par grafo único do art. 37 da Constituição do Estado de Sergipe;

 

(...)

 

Parágrafo Único. (...)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.