Reconhece de utilidade pública a Associação de Amigos do Autista em Sergipe - AMAS, com sede e foro no Município de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Amigos do Autista em Sergipe - AMAS, com sede e foro no Município de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.