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Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção aos Carentes "Dra. Maria do Carmo Nascimento Alves" com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção aos Carentes "Dra. Maria do Carmo Nascimento Alves", com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória" - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.