brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.790, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção aos Carentes "Dra. Maria do Carmo Nascimento Alves" com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória - Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção aos Carentes "Dra. Maria do Carmo Nascimento Alves", com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória" - Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.