Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Acácia Ribeiro, com sede e foro na cidade de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Acácia Ribeiro, com sede e foro na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.