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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.789, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Acácia Ribeiro, com sede e foro na cidade de Lagarto - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 6.908, de 03 de maio de 2010)

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.842, de 21 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Acácia Ribeiro, com sede e foro na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.