Autoriza o Poder Executivo a doar a Prefeitura Municipal de Moita Bonita área de terra situada no Município de Moita Bonita, Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Moita Bonita, uma área de terra medindo um total aproximado de 375 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, situado no Municípios de Moita Bonita, Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. A área de terra a que se refere este artigo mede 15,00m (quinze metros) de frente com igual dimensão no fundo, por 25,00m (vinte e cinco metros) de ambos os lados, de frente em posição para o Norte, limitando-se ao Sul com terrenos do Mercado Municipal, ao Leste com terreno de Goldino Jose dos Santos e ao Oeste com terrenos de Maria de Souza Costa, cuja área de terra houvera sido anteriormente doada ao Estado de Sergipe, através da Lei nº 09/83, de 28 de dezembro de 1983, daquele Município.
Art. 2º A área de terra a ser doada na forma desta Lei é destinada à edificação e instalação de uma Creche, cuja destinação constará da respectiva escritura como obrigação a ser observada pela donatária.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - Departamento do Patrimônio do Estado, promovera as medidas necessárias no sentido de que seja efetivada a doação autorização por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Norman Oliveira
Secretário de Estado da Administração
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado de Economia e Finanças
Gilton Machado Resende
Secretário de Estado da Saúde
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.