Reconhece de utilidade pública o Centro Social "Hildebrando Torres", com sede e foro na cidade de Neópolis - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Social "Hildebrando Torres", com sede e foro na Cidade de Neópolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.