Reconhece de utilidade pública o Instituto de Estudos E Desenvolvimento Científico - IEDEC, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto de Estudos e Desenvolvimento Científico - IEDEC, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.