Autoriza a transferência da Capital do Estado e da sede do Governo Estadual, nos dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a cidade de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado, durante os dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a Cidade de São Cristóvão.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado, também a transferir a sede do Governo Estadual, nos mesmos dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a referida Cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.