brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da sede do Governo Estadual, nos dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a cidade de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado, durante os dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a Cidade de São Cristóvão.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado, também a transferir a sede do Governo Estadual, nos mesmos dias 1º e 02 de janeiro de 1990, para a referida Cidade de São Cristóvão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.