Reconhece de utilidade pública o "Instituto Alexsandro Alcino Oliveira Porto" - Casa do Menor, com sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Instituto Alexsandro Alcino Oliveira Porto" - Casa do Menor, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.