Reconhece de utilidade pública o Coral Imaculada Conceição, com sede e foro na cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Coral Imaculada Conceição, com sede e foro na Cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.