Reconhece de utilidade pública o Flamengo Circulista Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 6.577, de 27 de março de 2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Flamengo Circulista Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.