brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.733, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989

 

Reconhece de utilidade pública o Flamengo Circulista Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 6.577, de 27 de março de 2009)

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.852, de 24 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Flamengo Circulista Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.