Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 314.426,00 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), para regularizar as contas dos Serviços de Luz e Força de Aracaju do exercício de 1946.
Art. 2º Os recursos do crédito correção por conta da renda, a recolher, de igual importância, dos referidos Serviços.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1947.