Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 27, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1947

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 314.426,00 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), para regularizar as contas dos Serviços de Luz e Força de Aracaju do exercício de 1946.

 

Art. 2º Os recursos do crédito correção por conta da renda, a recolher, de igual importância, dos referidos Serviços.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1947.