brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.713, DE 28 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.

 

a) um (1) cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo CC -04, privativo de Bacharel em Direito, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º;

b) três (3) cargos de provimento em comissão de Oficial de Secretaria, símbolo CC-02, a serem providos de preferência, por Bacharéis em Direito, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º;

c) dois (2) cargos de provimento em comissão de Oficial de Justiça, símbolo CC -01, privativos de portador de 2º Grau completo, em cada uma das Varas de que trata o art. 1º.

 

Art. 2º Fica revogada a parte final do art. 9º da Lei nº 2.684, de 26 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Fernando Ferreira de Matos

Secretário de Estado da Justiça, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.