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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.709, DE 17 DE ABRIL DE 1989

 

Institui no Estado de Sergipe o “O DIA DO CONTABILISTA” e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Sergipe, o "Dia do Contabilista" que se comemorará a 25 (vinte e cinco) de abril de cada ano.

 

Art. 2º Os órgãos, entidades e empresas que integram a Administração Pública Estadual, poderão promover solenidades ou sessões comemorativas e alusivas à data ou para homenagear profissionais da classe sem que haja prejuízo das suas atividades normais.

 

Art. 3º São considerados Contabilistas, para os fins desta Lei:

 

I - O profissional de nível médio, portador de diploma fornecido por escola ou colégio devidamente autorizado a funcionar e reconhecido legalmente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe na Categoria de Técnico em Contabilidade;

 

II - O profissional de nível superior, portador de diploma de Bacharel em Ciências Contábeis fornecido por Faculdade ou Universidade autorizada a funcionar e reconhecida legalmente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, na categoria de Contador;

 

III - O portador de título fornecido em data anterior à oficialização dos atuais cursos reconhecidos por Lei Federal e equiparado a categoria de Contador;

 

IV - O portador de diploma de graduação em Ciências Contábeis, obtido em Universidade ou Instituições estrangeiras de ensino superior que revalide seu diploma de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Norman Oliveira

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.