Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.706, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

Altera a Lei nº 2.691, de 30 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 6º e da Lei nº 2.691, de 30 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, inclusive mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, respeitando o disposto no art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - (...)"

 

"Art. 8º (...)

 

I - Pessoal;

 

II - Investimentos;

 

III - Dívida Pública Estadual;

 

IV - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - (EMATER/SE);

 

V - Coordenação de Meios para operacionalização do Programa de Apoio à Pequena e Média Empresa;

 

VI - Fundo Especial de Desenvolvimento Rural Integrado (FUNDER)".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.