Abre crédito especial de Cr$ 12.850.00, pelo Gabinete do Governador, para auxílio ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 12.850,00, para atender ao pagamento do auxílio dado pelo Governo do Estado, ao Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado, por ocasião da festa do seu padroeiro, São Cristóvão.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura desse crédito, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em causa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 18 de janeiro de 1954.
Hermeto Rodrigues Feitosa.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.1954.