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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 26-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1954

 

Abre crédito especial de Cr$ 12.850.00, pelo Gabinete do Governador, para auxílio ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 12.850,00, para atender ao pagamento do auxílio dado pelo Governo do Estado, ao Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado, por ocasião da festa do seu padroeiro, São Cristóvão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura desse cré­dito, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em causa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 18 de janeiro de 1954.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa.

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.1954.