Reconhece de utilidade pública a Escola de Samba Império da Vila, com sede e foro na cidade de Neópolis - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Escola de Samba Império da Vila, com sede e foro na cidade de Neópolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.