Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989 a 1991. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989 a 1991, em conformidade com o Art. 60, Parágrafo Único, da Constituição Federal, art. 59, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 02, do Estado de Sergipe, art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no montante de Cz$ 635.234.220.000 (seiscentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões e duzentos e vinte mil cruzados)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, apresentam a seguinte distribuição:
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Em Cz$ 1,00 |
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1989 |
1990 |
1991 |
TOTAL |
RECURSOS DO TESOURO |
63.837.861.000 |
251.505.172.000 |
319.841.187.000 |
635.234.220.000 |
Art. 3º As despesas de Capital com recursos do Tesouro do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos Orçamentos anuais dos exercícios de 1989, 1990 e 1991.
§ 1º No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas para os projetos e atividades, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão ajustadas pelas alterações que sejam procedidas no Orçamento anual através das formas legalmente autorizadas.
§ 2º As importâncias referidas aos exercícios financeiros de 1990 e 1991, estimadas a preços de 1988, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
José Carlos de Oliveira
Secretário de Estado do Planejamento
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda
Norman Oliveira
Secretário de Estado da Administração
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
Antonio Dória de Moraes Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia
Antonio Fontes Freitas
Secretário de Estado da Educação
Paulo Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura
Edney Freire Caetano
Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social
João de Seixas Dória
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Venâncio Fonseca Filho
Secretário de Estado da Justiça
José Sérvulo Sampaio Nunes
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
Fernando Ferreira de Matos
Secretário de Estado da Segurança Pública
Aglaé D'Avila Fontes de Alencar
Secretário de Estado da Cultura
Augusto Bezerra de Assis Filho
Secretário de Estado do Trabalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.