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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.679, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a afiançar ou conceder aval a financiamentos contratados pela SERGIPORTOS com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para Construção e Adequação de Terminais Hidroviários.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiançar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Administrativa de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor correspondente a 300.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN's, equivalente, nesta data, a Cz$ 594.744.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados), destinados à Construção e Adequação de Terminais Hidroviários no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais, até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura da fiança dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado de Sergipe

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João de Seixas Dória

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado de Governo

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.