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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.678, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Pastinho, com sede e administração no Povoado Pastinho, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Pastinho, com sede e administração no Povoado Pastinho, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.