Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.652, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE, para implantação, nos âmbitos dos Projetos Campo Verde e Grande Aracaju, os Programas Orla, Boa Imagem e de construção de um hotel em Simão Dias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com o Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, com recursos oriundos do FUNGETUR - Fundo Geral de Turismo, até o valor correspondente a 150.434,44 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's, equivalente, nesta data, a Cr$ 78.675.707,77 (setenta e oito milhões seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e sete cruzados e setenta centavos) para implantação dos âmbitos dos Projetos Campo Verde e Grande Aracaju, dos Programas Orla, Boa Imagem e de Construção de um Hotel em Simão Dias.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estado (FPE) como reserva de meio de pagamento, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais, até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura do empréstimo a que se refere o Art. 1º, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado, em cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

Valter Barreto Gois

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Francisco Pinto Façanha

Secretário de Estado de Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.01.1988.