Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.648, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Reconhece de utilidade pública o Clube de Mães de Ribeirópolis, com sede e foro na cidade de Ribeirópolis - Sergipe.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.841, de 21 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Clube de Mães de Ribeirópolis, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1987.