Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.643, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Eleva limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo pela lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1987.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1987, o limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 6º, item IV, da Lei nº 2.596, de 03 de dezembro de 1986.

 

Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Francisco Pinto Façanha

Secretário de Estado de Administração

 

José Matos Valadares

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura

 

Joel Ribeiro da Silveira

Secretário de Estado da Cultura

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado de Ciências e Tecnologia

 

Antonio Dória de Moraes Filho

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Educação

 

José Leo de Carvalho Filho

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

 

Valter Barreto Gois

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Venâncio Fonseca Filho

Secretário de Estado da Justiça

 

Edney Freire Caetano

Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social

 

Fernando Ferreira de Matos

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Wellington da Mota Paixão

Secretário de Estado do Trabalho

 

Sergio Costa Tavares

Secretário de Estado de Transportes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.1987.