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Estado de Sergipe |
Eleva limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo pela lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1987. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1987, o limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 6º, item IV, da Lei nº 2.596, de 03 de dezembro de 1986.
Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos de Oliveira
Secretário de Estado do Planejamento
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Francisco Pinto Façanha
Secretário de Estado de Administração
José Matos Valadares
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Paulo Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura
Joel Ribeiro da Silveira
Secretário de Estado da Cultura
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado de Ciências e Tecnologia
Antonio Dória de Moraes Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia
Marcos Aurélio Prado Dias
Secretário de Estado da Educação
José Leo de Carvalho Filho
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Valter Barreto Gois
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Venâncio Fonseca Filho
Secretário de Estado da Justiça
Edney Freire Caetano
Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social
Fernando Ferreira de Matos
Secretário de Estado da Segurança Pública
Wellington da Mota Paixão
Secretário de Estado do Trabalho
Sergio Costa Tavares
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.1987.