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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Orfanato "Casa Serena", com sede e foro na cidade de Salgado - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Orfanato "Casa Serena", com sede e foro na cidade de Salgado, neste Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.1987.