Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.639, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a afiançar ou conceder aval a financiamentos contratados pela SERGIPORTOS, de recursos da União Federal, oriundos do fundo de Marinha Mercante, para aquisição e adequação de lanchas e balsas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiançar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para obtenção de custos da União Federal, oriundos do Fundo de Marinha Mercante, tendo como Agente Financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, em decorrência de operações de crédito contratadas para aquisição e adequação de Lanchas e Balsas, bem como reaparelhamento e adequação de terminais de passageiros e atracadouros para balsas, até o valor correspondente a 1.000.000 de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's, equivalente nesta data a Cr$ 424.510.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil cruzados).

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura de fiança dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

Sergio Costa Tavares

Secretário de Estado de Transportes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.11.1987.