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Estado de Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a afiançar ou conceder aval a financiamentos contratados pela SERGIPORTOS, de recursos da União Federal, oriundos do fundo de Marinha Mercante, para aquisição e adequação de lanchas e balsas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiançar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para obtenção de custos da União Federal, oriundos do Fundo de Marinha Mercante, tendo como Agente Financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, em decorrência de operações de crédito contratadas para aquisição e adequação de Lanchas e Balsas, bem como reaparelhamento e adequação de terminais de passageiros e atracadouros para balsas, até o valor correspondente a 1.000.000 de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's, equivalente nesta data a Cr$ 424.510.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil cruzados).
Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura de fiança dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos de Oliveira
Secretário de Estado do Planejamento
Sergio Costa Tavares
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.11.1987.