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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente de Nossa Senhora do Patrocínio da Cidade de Pedra Mole, com sede e foro na cidade de Pedra Mole - SERGIPE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente de Nossa Senhora do Patrocínio da Cidade de Pedra Mole, com sede e foro na Cidade de Pedra Mole-Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Simão Dias (SE), 05 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.10.1987.