Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.625, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente de Nossa Senhora do Patrocínio da Cidade de Pedra Mole, com sede e foro na cidade de Pedra Mole - SERGIPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente de Nossa Senhora do Patrocínio da Cidade de Pedra Mole, com sede e foro na Cidade de Pedra Mole-Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Simão Dias (SE), 05 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.10.1987.