Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.621, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir empréstimos concedidos pela CEF para execução do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, com a Caixa Economia Federal - CEF, e de acordo com as normas operacionais da mesma instituição financeira, empréstimos até o valor equivalente a 20.000.000 de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's, para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, no período de 1987/1991.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, através dos respectivos Agentes Financeiros, ao Estado e às suas Entidades de Administração Indireta, entre elas a Companhia de Saneamento de Sergipe S/A - DESO, para investimentos vinculados ao PLANASA, no período indicado no art. 1º desta Lei, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observadas as normas daquela Instituição, pertinentes a cada tipo de operação.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

GUIDO AZEVEDO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Bezerra Machado

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, em exercício

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.09.1987.