Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.611, DE 11 DE MAIO DE 1987

 

Dispõe sobre a comprovação da habilitação profissional dos responsáveis pelos Balanços e Demonstrações técnico-contábeis apresentados ao Tribunal de Contas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As contas de cada exercício financeiro apresentadas ao Tribunal de Contas pelo Poder Executivo do Estado, pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo do Estado, pelos Prefeitos e pelas Mesas das Câmaras Municipais, deverão ser acompanhadas de certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe, para comprovar a habilitação profissional dos responsáveis pelos balanços e demonstrações técnico-contábeis.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se também aos órgãos da Administração Indireta do Estado e dos Municípios, bem como às Fundações por eles instituídas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco Pinto Façanha

Secretário de Estado de Administração

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura

 

José Matos Valadares

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado de Ciências e Tecnologia

 

Joel Ribeiro da Silveira

Secretário de Estado da Cultura

 

Antonio Dória de Morais Filho

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Educação

 

José Leo de Carvalho Filho

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

 

Antonio Fontes Freitas

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Venâncio Fonseca Filho

Secretário de Estado da Justiça

 

Lauro Augusto do Prado Maia

Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social

 

Fernando Ferreira de Matos

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Wellington da Mota Paixão

Secretário de Estado do Trabalho

 

Sérgio Costa Tavares

Secretário de Estado dos Transportes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.05.1987.