Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.601, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Cidade dos Funcionários, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Cidade dos Funcionários, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1986.