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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Guajará, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Guajará com sede e foro na cidade Nossa Senhora do Socorro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1986.