Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.597, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Guajará, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Guajará com sede e foro na cidade Nossa Senhora do Socorro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1986.