Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.592, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Projeto Jardim da Vitória com sede e foro no Povoado Palestina no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Projeto Jardim da Vitória com sede e foro no Povoado Palestina no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.11.1986.