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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Projeto Jardim da Vitória com sede e foro no Povoado Palestina no Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Projeto Jardim da Vitória com sede e foro no Povoado Palestina no Município de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.11.1986.