Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.586, DE 18 DE AGOSTO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no valor de Cz$ 950.000.000,00 para reforço de dotações referentes a Despesas com Pessoal e Encargos consignados no vigente orçamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Poderes e Órgãos do Estado, créditos suplementares no valor de Cz$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:

 

0100

Assembléia Legislativa

 

01010012.001 -

Coordenação da Ação Legislativa

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 14.547.000,00

01824952.003 -

Encargos com Inativos - AL

 

3217.00 -

Previdência Social a Inativos

Cz$ 18.000,00

3251.00 -

Inativos

Cz$ 375.000,00

3253.00 -

Salário Família

Cz$ 60.000,00

 

TOTAL

Cz$ 15.000.000,00

0500 -

Tribunal de Justiça

 

02040132.184 -

Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 18.809.000,00

02824952.007 -

Encargos com Inativos - TJ

 

3217.00 -

Previdência Social e Inativos

Cz$ 391.000,00

3251.00 -

Inativos

5.800.000,00

 

TOTAL

Cz$ 25.000.000,00

1100 -

Ministério Público

 

02040212.010 -

Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 15.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 15.000.000,00

1200 -

Gabinete do Vice-Governador

 

03070202.011 -

Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

 

TOTAL

Cz$ 800.000,00

1300 -

Secretaria de Estado de Governo

 

03070212.013 -

Coordenação dos Serviços Administrativos - SEG

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 10.000.000,00

15070202.857 -

Atividades a Cargo da FUNDESE

 

3211.01

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 2.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 12.000.000,00

1400 -

Secretaria de Estado do Planejamento

 

03090202.023 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLAN

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 2.000.000,00

03090452.863 -

Atividades a Cargo do INEP

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 30.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 32.000.000,00

1500 -

Secretaria de Estado da Administração

 

03070202.031 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta – SEA

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

03090402.032 -

Coordenação do Planejamento Setorial – SEA

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 600.000,00

03070212.034 -

Coordenação dos Serviços Administrativos – SEA

 

3110.00

Pessoal

Cz$ 1.000.000,00

03070212.63 -

Encargos com o FGTS

 

3110.00

Pessoal

Cz$ 10.000.000,00

03824952.037 -

Encargos comi nativos e Pensionistas – SEA

 

3217.00 -

Previdência Social e Inativos

Cz$ 3.000.000,00

3251.00 -

Inativos

Cz$ 70.000.000,00

03070212.038 -

Apoio Administrativo ao Departamento de Recursos Humanos

 

311000 -

Pessoal

Cz$ 500.000,00

03070212.157 -

Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 500.000,00

03754282.109 -

Coordenação de Meios para Perícia dos Servidores do Estado

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 1.500.000,00

 

TOTAL

Cz$ 92.400.000,00

1600 -

Secretaria de Estado da Fazenda

 

03070202.041 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEF

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 2.500.000,00

03090402.042 -

Coordenação dos Serviços Administrativos - CEF

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 2.000.000,00

03080302.044 -

Coordenação de Meios para Administração da Receita

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 60.000.000,00

03080322.046 -

Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 1.800.000,00

03080322.047 -

Auditoria na Administração Pública Estadual

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 1.900.000,00

 

TOTAL

Cz$ 68.600.000,00

1700 -

Secretaria de Estado da Agricultura

 

04070202.052 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 8.000.000,00

04070202.881 -

Atividades a Cargo da SUDAP

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 20.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 28.000.000,00

1800 -

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

 

08070202.062 -

Manutenção do Conselho Estadual de Educação

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 60.000,00

08070202.63 -

Manutenção do Conselho Regional de Desportos

Cz$ 4.000,00

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 50.000,00

08070202.64 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEC

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

08090402.065 -

Coordenação do Planejamento Setorial - SEC

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 2.000.000,00

08070212.066 -

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 3.000.000,00

08421882.144 -

Manutenção e Supervisão do Ensino Regular

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 460.021.000,00

08070212.086 -

Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 25.000,00

08070202.836 -

Atividades a Cargo da FUNDESC

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 4.500,00

 

TOTAL

Cz$ 470.460.000,00

1900 -

Secretaria de Estado da indústria, Comércio e Turismo

 

11070202.087 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SIC

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 10.500.000,00

11100552.882 -

Atividades a Cargo do ITPS

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 5.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 15.500.000,00

2000 -

Secretaria de Estado da Saúde

 

13750202.092 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

1309042.095 -

Coordenação do Planejamento Setorial - SES

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

13070212.96 -

Coordenação dos Serviços Administrativos- SES

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 1.200.000,00

13754282.403 -

Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral da Saúde

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

13754282.343 -

Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saúde

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 45.000.000,00

13754282.394 -

Coordenação de Meios para Funcionamento das diretorias Regionais de Saúde

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 3.500.0000,00

13754282.879 -

Atividades a cargo de HEMOSE

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 1.500.000,00

 

TOTAL

Cz$ 53.600.000,00

2100 -

Secretaria de estado da Justiça. Trabalho e Ação Social

 

03070202.111 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEJUS

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 4.500.000,00

03090402.113 -

Coordenação do Planejamento Setorial - SEJUS

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 60.000,00

03070212.114 -

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 5.000.000,00

0204015.115 -

Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 3.000.000,00

15814832.877 -

Atividades a Cargo da FEBEM

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 7.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 19.560.000,00

2200 -

Secretaria de Estado da Segurança Pública

 

06070202.117 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta -SSP

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 500.000,00

06090402.118 -

Coordenação do Planejamento Setorial -SSP

 

3110.00

Pessoal

Cz$ 300.000,00

06070212.119 -

Coordenação dos Serviços Administrativos- SSP

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 400.000,00

06301742.120 -

Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 8.000.000,00

06301792.121 -

Perícias Médico-Legais, Criminalistas, Datiloscópicas e de Materiais Afins

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

06305732.122 -

Execução da Política Estadual de Trânsito

 

3110.00

Pessoal

Cz$ 900.000,00

06301772.123 -

Policiamento e Segurança Militar

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 23.000.000. 00

06301782.435 -

Manutenção do Corpo de Bombeiros

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

13754282.176

Manutenção do Hospital da Polícia Militar

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 12.500.000,00

 

TOTAL

Cz$ 37.200.000,00

2300 -

Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

16070212.130 -

Coordenação dos Serviços Administrativos- SOTEN

 

3110.00

Pessoal

Cz$ 1.000.000,00

03070212.885 -

Atividades a Cargo do DEP

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 5.000.000,00

 

 

 

16070212.874 -

Atividades a Cargo do DER/SE

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 51.000.000,00

160702212.876 -

Atividades a Cargo do DTH

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 2.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 59.000.000,00

2400 -

Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios

 

03070212.133 -

Coordenação dos Serviços Administrativos - SEAM

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 3.000,000, 00

 

TOTAL

Cz$ 3.000.000,00

2500 -

Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social

 

03070212.500 -

Coordenação dos Serviços Administrativos - SEHAP

 

3110.00

- Pessoal

Cz$ 80.000,00

 

TOTAL

Cz$ 80.000,00

2600

Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

13070202.519 -

Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SESAHI

 

3110.00 -

Pessoal

Cz$ 800.000,00

13774562.878 -

Atividades a cargo da ADEMA

 

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cz$ 2.000.000,00

 

TOTAL

Cz$ 2.800.000,00

 

TOTAL

Cz$ 950.000.000,00

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações que se fizerem necessárias até o limite autorizado nesta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão indicados nos atos de abertura dos respectivos créditos, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Os recursos destinados a Sergipe por força do disposto no art. 27 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, com a redação dada pela Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, que se constitui receita do Estado, serão aplicados na realização dos objetivos indicados no § 3º do referido dispositivo.

 

Parágrafo Único. Os recursos mencionados neste artigo poderão ser utilizados na amortização ou ser oferecidos como garantia de operações de financiamento destinados à consecução dos objetivos referidos no "caput" deste mesmo artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Nery do Nascimento

Secretário de Estado da Administração, em exercício

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Edimilson Machado de Almeida

Secretário de Estado da Agricultura

 

José Garcez Vieira Filho

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Hernani Romero Libório

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

Antonio Doria de Moraes Filho

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Edson Leal Menezes Filho

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Carlos Pinna de Assis

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

Venâncio Fonseca Filho

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.08.1986.