|
Estado de Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no valor de Cz$ 950.000.000,00 para reforço de dotações referentes a Despesas com Pessoal e Encargos consignados no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Poderes e Órgãos do Estado, créditos suplementares no valor de Cz$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:
0100 |
Assembléia Legislativa |
|
01010012.001 - |
Coordenação da Ação Legislativa |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 14.547.000,00 |
01824952.003 - |
Encargos com Inativos - AL |
|
3217.00 - |
Previdência Social a Inativos |
Cz$ 18.000,00 |
3251.00 - |
Inativos |
Cz$ 375.000,00 |
3253.00 - |
Salário Família |
Cz$ 60.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 15.000.000,00 |
0500 - |
Tribunal de Justiça |
|
02040132.184 - |
Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 18.809.000,00 |
02824952.007 - |
Encargos com Inativos - TJ |
|
3217.00 - |
Previdência Social e Inativos |
Cz$ 391.000,00 |
3251.00 - |
Inativos |
5.800.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 25.000.000,00 |
1100 - |
Ministério Público |
|
02040212.010 - |
Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 15.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 15.000.000,00 |
1200 - |
Gabinete do Vice-Governador |
|
03070202.011 - |
Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 800.000,00 |
1300 - |
Secretaria de Estado de Governo |
|
03070212.013 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos - SEG |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 10.000.000,00 |
15070202.857 - |
Atividades a Cargo da FUNDESE |
|
3211.01 |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 2.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 12.000.000,00 |
1400 - |
Secretaria de Estado do Planejamento |
|
03090202.023 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLAN |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 2.000.000,00 |
03090452.863 - |
Atividades a Cargo do INEP |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 30.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 32.000.000,00 |
1500 - |
Secretaria de Estado da Administração |
|
03070202.031 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta – SEA |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
03090402.032 - |
Coordenação do Planejamento Setorial – SEA |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 600.000,00 |
03070212.034 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos – SEA |
|
3110.00 |
Pessoal |
Cz$ 1.000.000,00 |
03070212.63 - |
Encargos com o FGTS |
|
3110.00 |
Pessoal |
Cz$ 10.000.000,00 |
03824952.037 - |
Encargos comi nativos e Pensionistas – SEA |
|
3217.00 - |
Previdência Social e Inativos |
Cz$ 3.000.000,00 |
3251.00 - |
Inativos |
Cz$ 70.000.000,00 |
03070212.038 - |
Apoio Administrativo ao Departamento de Recursos Humanos |
|
311000 - |
Pessoal |
Cz$ 500.000,00 |
03070212.157 - |
Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 500.000,00 |
03754282.109 - |
Coordenação de Meios para Perícia dos Servidores do Estado |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 1.500.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 92.400.000,00 |
1600 - |
Secretaria de Estado da Fazenda |
|
03070202.041 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEF |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 2.500.000,00 |
03090402.042 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos - CEF |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 2.000.000,00 |
03080302.044 - |
Coordenação de Meios para Administração da Receita |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 60.000.000,00 |
03080322.046 - |
Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 1.800.000,00 |
03080322.047 - |
Auditoria na Administração Pública Estadual |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 1.900.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 68.600.000,00 |
1700 - |
Secretaria de Estado da Agricultura |
|
04070202.052 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 8.000.000,00 |
04070202.881 - |
Atividades a Cargo da SUDAP |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 20.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 28.000.000,00 |
1800 - |
Secretaria de Estado da Educação e Cultura |
|
08070202.062 - |
Manutenção do Conselho Estadual de Educação |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 60.000,00 |
08070202.63 - |
Manutenção do Conselho Regional de Desportos |
Cz$ 4.000,00 |
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 50.000,00 |
08070202.64 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEC |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
08090402.065 - |
Coordenação do Planejamento Setorial - SEC |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 2.000.000,00 |
08070212.066 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 3.000.000,00 |
08421882.144 - |
Manutenção e Supervisão do Ensino Regular |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 460.021.000,00 |
08070212.086 - |
Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 25.000,00 |
08070202.836 - |
Atividades a Cargo da FUNDESC |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 4.500,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 470.460.000,00 |
1900 - |
Secretaria de Estado da indústria, Comércio e Turismo |
|
11070202.087 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SIC |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 10.500.000,00 |
11100552.882 - |
Atividades a Cargo do ITPS |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 5.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 15.500.000,00 |
2000 - |
Secretaria de Estado da Saúde |
|
13750202.092 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
1309042.095 - |
Coordenação do Planejamento Setorial - SES |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
13070212.96 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos- SES |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 1.200.000,00 |
13754282.403 - |
Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral da Saúde |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
13754282.343 - |
Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saúde |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 45.000.000,00 |
13754282.394 - |
Coordenação de Meios para Funcionamento das diretorias Regionais de Saúde |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 3.500.0000,00 |
13754282.879 - |
Atividades a cargo de HEMOSE |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 1.500.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 53.600.000,00 |
2100 - |
Secretaria de estado da Justiça. Trabalho e Ação Social |
|
03070202.111 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEJUS |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 4.500.000,00 |
03090402.113 - |
Coordenação do Planejamento Setorial - SEJUS |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 60.000,00 |
03070212.114 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 5.000.000,00 |
0204015.115 - |
Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 3.000.000,00 |
15814832.877 - |
Atividades a Cargo da FEBEM |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 7.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 19.560.000,00 |
2200 - |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
|
06070202.117 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta -SSP |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 500.000,00 |
06090402.118 - |
Coordenação do Planejamento Setorial -SSP |
|
3110.00 |
Pessoal |
Cz$ 300.000,00 |
06070212.119 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos- SSP |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 400.000,00 |
06301742.120 - |
Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 8.000.000,00 |
06301792.121 - |
Perícias Médico-Legais, Criminalistas, Datiloscópicas e de Materiais Afins |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
06305732.122 - |
Execução da Política Estadual de Trânsito |
|
3110.00 |
Pessoal |
Cz$ 900.000,00 |
06301772.123 - |
Policiamento e Segurança Militar |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 23.000.000. 00 |
06301782.435 - |
Manutenção do Corpo de Bombeiros |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
13754282.176 |
Manutenção do Hospital da Polícia Militar |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 12.500.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 37.200.000,00 |
2300 - |
Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia |
|
16070212.130 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos- SOTEN |
|
3110.00 |
Pessoal |
Cz$ 1.000.000,00 |
03070212.885 - |
Atividades a Cargo do DEP |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 5.000.000,00 |
|
|
|
16070212.874 - |
Atividades a Cargo do DER/SE |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 51.000.000,00 |
160702212.876 - |
Atividades a Cargo do DTH |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 2.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 59.000.000,00 |
2400 - |
Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios |
|
03070212.133 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos - SEAM |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 3.000,000, 00 |
|
TOTAL |
Cz$ 3.000.000,00 |
2500 - |
Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social |
|
03070212.500 - |
Coordenação dos Serviços Administrativos - SEHAP |
|
3110.00 |
- Pessoal |
Cz$ 80.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 80.000,00 |
2600 |
Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos |
|
13070202.519 - |
Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SESAHI |
|
3110.00 - |
Pessoal |
Cz$ 800.000,00 |
13774562.878 - |
Atividades a cargo da ADEMA |
|
3211.01 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
Cz$ 2.000.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 2.800.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ 950.000.000,00 |
Art. 2º Durante a execução orçamentária no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações que se fizerem necessárias até o limite autorizado nesta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão indicados nos atos de abertura dos respectivos créditos, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Os recursos destinados a Sergipe por força do disposto no art. 27 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, com a redação dada pela Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, que se constitui receita do Estado, serão aplicados na realização dos objetivos indicados no § 3º do referido dispositivo.
Parágrafo Único. Os recursos mencionados neste artigo poderão ser utilizados na amortização ou ser oferecidos como garantia de operações de financiamento destinados à consecução dos objetivos referidos no "caput" deste mesmo artigo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Nery do Nascimento
Secretário de Estado da Administração, em exercício
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
Edimilson Machado de Almeida
Secretário de Estado da Agricultura
José Garcez Vieira Filho
Secretário de Estado da Segurança Pública
Hernani Romero Libório
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Antonio Doria de Moraes Filho
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Edson Leal Menezes Filho
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
Carlos Pinna de Assis
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
Venâncio Fonseca Filho
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.08.1986.