Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 196, de 22 de dezembro de 2010

 

LEI Nº 2.575, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Estabelece prazo para despacho nos processos de concessão de direitos e vantagens do pessoal civil e militar e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração, direta e indireta, obrigada a despachar o pedido de aposentadoria do funcionário ou servidor público, no prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do protocolo na respectiva repartição, negando ou deferindo o solicitado.

 

Parágrafo Único. Aplica-se o dispositivo neste artigo aos pedidos de reforma ou transferência para a reserva da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 2º Após o prazo de que trata o artigo primeiro, é facultado ao servidor ou funcionário aguardar no cargo a publicação do ato administrativo, retroagindo as vantagens a que tem direito a data da entrada do pedido no protocolo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

Acival Gomes Santos

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Carlos Alberto Sobral de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Edimilson Machado de Almeida

Secretário de Estado da Agricultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.