Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.570, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Amplia o Grupo Ocupacional Fisco, Código F-700, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Grupo Ocupacional FISCO, Código F-100, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, estabelecido nos termos da Lei nº 2.379, de 25 de maio de 1982, e alterado pela Lei nº 2.495, de 02 de julho de 1984, fica ampliado de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais, Código F-701, nível II, e de 50 (cinquenta) cargos também de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código F-702, Nível I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.