Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.567, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Caridade de Carmópolis, com sede e foro na cidade de Carmópolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Caridade de Carmópolis, com sede e foro na cidade de Carmópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.