Reconhece de utilidade pública o Mosteiro de Nossa Senhora da Vitória, com sede e foro na cidade de São Cristóvão - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Mosteiro de Nossa Senhora da Vitória, com sede e foro na cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.