Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.565, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Reorganiza os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 2.581/1986

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe serão desempenhados pelas seguintes unidades

 

I - Na Presidência

 

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

- Secretaria;

 

c) Assessoria do Planejamento;

- Coordenadoria de Programação Orçamentária;

- Coordenadoria de Modernização Administrativa;

- Coordenadoria de Informática;

- Secretaria;

 

d) Assessoria de Recursos Humanos;

- Secretaria;

 

II - Na Vice-Presidência

 

a) Gabinete;

b) Departamento de Divulgação Judiciária;

- Secretaria;

 

III - Na Corregedoria Geral:

 

a) Gabinete;

b) Departamento Administrativo;

 

1 - Divisão de Fiscalização;

2 - Divisão de Estatística;

3 - Divisão de Depósito Judiciário;

4 - Secretaria;

 

c) Departamento de Serviço Social;

- Secretaria;

 

IV - Na Secretaria Judiciária:

 

a) Secretaria do Tribunal Pleno;

b) Secretaria da Câmara Cível;

c) Secretaria da Câmara Criminal;

d) Cartório;

 

V - Na Secretaria de Administração e Finanças:

 

a) Departamento de Pessoal;

 

1 - Divisão de Movimentação e Registro;

2 - Divisão de Despesas de Pessoal;

3 - Divisão de Direitos e Deveres;

4 - Secretaria;

 

b) Departamento de material;

 

1 - Divisão de Material;

2 - Divisão de Patrimônio;

3 - Secretaria;

 

c) Departamento Financeiro;

 

1 - Divisão de Execução Orçamentária;

2 - Divisão de contabilidade;

3 - Secretaria;

 

d) Departamento de Serviços Gerais;

 

1 - Divisão de Comunicação e Arquivo;

2 - Divisão de Transporte e Vigilância;

3 - Divisão de Manutenção;

4 - Secretaria;

 

e) Secretaria de Apoio

 

VI - Na biblioteca central:

 

1 - Divisão de Processamento Técnico;

2 - Divisão de Assistência ao Leitor;

3 - Secretaria.

 

Parágrafo único. A estrutura e as atribuições das unidades de que trata este artigo serão estabelecidas no Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, que será aprovado por Resolução do mesmo Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2° Ficam criados, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão de Natureza Especial constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3° Ficam criados, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4° Ficam extintos, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 5° Ficam alterados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 6° Ficam mantidos os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo V desta Lei.

 

Art. 7º Ficam estabelecidos, nos termos do Anexo VI desta Lei, os cargos em Comissão de Natureza Especial, e respectivos valores, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 8º Ficam estabelecidos, nos termos dos Anexos VII e VIII, os cargos e as Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e os valores dos respectivos símbolos passam a ser os constantes dos Anexos IX e X desta Lei.

 

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Secretário Judiciário

01

Secretário de Administração e Finanças

01

Chefe da Assessoria de Planejamento

01

Chefe da Assessoria Jurídica

01

Chefe da Assessoria de Recursos Humanos

01

 

ANEXO II

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Departamento

CC-07

02

Chefe de Coordenadoria

CC-06

03

Chefe de Segurança

CC-02

01

Diretor de Biblioteca Setorial

CC-01

01

Chefe de Divisão

FC-06

07

Chefe de Secretaria

FC-04

08

Motorista do Presidente

FC-04

01

  

ANEXO III

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Geral

CC-08

01

Assessor Jurídico

CC-06

01

Chefe de Gabinete da Superintendência dos Foros

FC-05

01

Chefe de Seção

FC-05

09

  

ANEXO IV

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Biblioteca

CC-04

01

Diretor da Biblioteca

CC-O6

01

Chefe de Adm. do Palácio de Justiça

CC-04

01

Diretor de Departamento

CC-07

01

Secretário de Câmara

CC-01

02

Chefe de Secretaria de Câmara

CC-03

02

Secretário da Secretaria Geral

EC-05

01

Chefe de Secretaria do Tribunal Pleno

CC-04

01

Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo

FC-05

01

Chefe de Secretaria de Apoio

FC-05

01

Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo

FC-05

03

Chefe de Secretaria

FC-04

03

Chefe Geral do Serviço Social

FC-04

01

Diretor de Departamento

CC-07

01

Chefe de Serviço

FC-04

03

Chefe de Divisão

FC-06

03

Chefe de Serviço

FC-04

01

Diretor de Departamento

CC-07

01

  

ANEXO V

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

VALOR EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA MANTIDOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-08

01

Assessor

CC-08

02

Diretor de Departamento

CC-07

02

Secretário do Presidente

CC-07

01

Secretário do Vice-Presidente

CC-07

01

Secretário do Corregedor

CC-07

01

Secretário de Desembargador

CC-07

07

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

CC-07

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

CC-07

01

Assessor Técnico

CC-05

01

Chefe de Divisão

FC-06

05

Encarregado de Serviço - 3

FC-03

01

Encarregado de Serviço - 2

FC-02

02

Encarregado de Serviço - 1

FC-01

01

  

ANEXO VI

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA DE VENCIMENTO (VALOR)

- A PARTIR DE 1º/11/85 –

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO (VALOR) (CR$)

Secretário Judiciário

6.000.000

Secretário de Administração e Finanças

6.000.000

Chefe da Assessoria de Planejamento

6.000.000

Chefe da Assessoria Jurídica

6.000.000

Chefe da Assessoria de Recursos Humanos

6.000.000

 

ANEXO VII

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-08

01

Assessor

CC-08

02

Diretor de Departamento

CC-07

07

Secretário do Presidente

CC-07

01

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

CC-07

01

Secretário do Vice-Presidente

CC-07

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

CC-07

01

Secretário do Corregedor Geral

CC-07

01

Secretário de Desembargador

CC-07

07

Diretor da Biblioteca Central

CC-06

01

Chefe de Coordenadoria

CC-06

03

Assessor Técnico

CC-05

01

Chefe de Secretaria do Tribunal Pleno

CC-04

01

Chefe de Secretaria de Câmara

CC-03

02

Chefe de Segurança

CC-02

01

Diretor de Biblioteca Setorial

CC-01

01

ANEXO VIII

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Divisão

FC-06

15

Chefe de Secretaria de Apoio

FC-05

01

Chefe de Secretaria

FC-04

11

Motorista do Presidente

FC-04

01

Encarregado de Serviço - 3

FC-03

01

Encarregado de Serviço - 2

FC-02

02

Encarregado de Serviço - 1

FC-01

01

  

ANEXO IX

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

TABELA DE VENCIMENTO (VALOR) DOS CARGOS EM COMISSÃO

- A PARTIR DE 1º/11/85 –

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (VALOR) (CR$)

CC-08

8.602.000

CC-07

7.168.000

CC-06

5.974.000

CC-05

4.996.000

CC-04

4.148.000

CC-03

3.456.000

CC-02

2.880.000

CC-01

2.400.000

  

ANEXO X

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

- A PARTIR DE 1º/11/85 -

 

SÍMBOLO

VALOR (CR$)

FC-06

1.814.000

FC-05

1.516.000

FC-04

1.260.000

FC-03

1.050.000

FC-02

876.000

FC-01

730.000