Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.564, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Promove Alterações no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 5.469/2004

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam restaurados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, os cargos de provimento efetivo de Agente Legislativo, com inclusão no Grupo Hierárquico IV, Nível IV, Letras A a M, Código NM-PL.

 

Parágrafo Único. Serão reintegrados nos referidos cargos de Agente Legislativo os seus antigos ocupantes, que, pela Lei nº 2.525, de 12 de fevereiro de 1985, foram reenquadrados como Auxiliar Legislativo, conservando, no entanto, as respectivas letras.

 

Art. 2º Os Proventos da aposentadoria de Diretor da Secretaria do Poder Legislativo serão iguais aos vencimentos do cargo de Diretor de Departamento.

 

Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, 01 (uma) Função de Confiança de Auxiliar de Direção, Símbolo FCL-01.

 

Art. 4º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.