Reconhece de utilidade pública a Federação Sergipana de Handebol, com sede e foro na cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Federação Sergipana de Handebol, com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.